EM BREVE CHEGARÁ A "CIMEC", PRIMEIRA "CÂMARA IMOBILIÁRIA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO&qu
- Renato Cunha C. Silva
- 16 de mai. de 2018
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A credibilidade da MEDIAÇÃO / CONCILIAÇÃO no Brasil, como processo eficaz para solução de controvérsias, vincula-se diretamente ao respeito que estes vieram a conquistar, por meio de um trabalho de alta qualidade técnica, embasado nos mais rígidos princípios éticos.
A Conciliação e a Mediação transcendem à solução das controvérsias, dispondo-se a transformar um contexto adversarial em colaborativo. É um processo confidencial e voluntário, onde a responsabilidade das decisões cabe às partes envolvidas. Difere da negociação e da arbitragem, constituindo em uma alternativa ao litígio e também um meio para resolvê-lo.
O MEDIADOR / CONCILIADOR é um terceiro imparcial que, por meio de uma série de procedimentos próprios, auxilia as partes a identificar os seus conflitos e interesses, e a construir, em conjunto, alternativas de solução, visando o consenso e a realização do acordo.
A prática requer conhecimento e treinamento específico de técnicas próprias, devendo o Mediador / Conciliador qualificar-se e aperfeiçoar-se, melhorando continuamente suas atitudes e suas habilidades profissionais.
A pacificação do conflito advém mais da cumplicidade das partes em realizar o que foi acordado por elas do que por uma sentença de terceiro imparcial, conhecedor ou não do assunto controverso.
Conhecer o assunto é fundamental e reflete exatamente o objetivo de uma conciliação especializada.
Tem o claro objetivo de colaborar com a autocomposição e propiciar um acordo justo, exequível e pacificador ao conflito iniciado.
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