Liberada a livre concorrência entre corretores de imóveis
- Renato Cunha Carvalho Silva
- 21 de mar. de 2018
- 1 min de leitura

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Considero fundamental que tal decisão tenha sido levada a cabo pelas entidades supra citadas, uma vez que a concorrência sempre foi e sempre será salutar a todos os envolvidos.
O cliente, interessado em contratar um consultor imobiliário, tem o direito de avaliar as competências deste profissional e propor um percentual sobre a negociação que acredite factível, de acordo com o perfil avaliado.
Isto certamente fará com que os profissionais da área se atualizem e se preparem melhor para atenderem seus clientes. Será o mercado quem definirá o quanto vale o profissional escolhido, com base na percepção do quanto a negociação será segura, transparente e exitosa.
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